Na última segunda-feira (11), entraram em vigor as novas normas estabelecidas pela Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), após três anos de estudos minuciosos. Estas regras, que visam regulamentar a publicidade médica, trazem tanto garantias de segurança jurídica quanto novos pontos de atenção para médicos, clínicas e hospitais em suas práticas publicitárias, conforme ressalta o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal.
Maior Autonomia para Profissionais Médicos
Um dos avanços significativos trazidos por estas diretrizes é a autorização para que médicos, especialmente aqueles na área estética como cirurgia plástica e dermatologia, possam exibir imagens antes e depois de procedimentos, algo anteriormente proibido. Canal enfatiza que estas imagens devem ser naturais, sem qualquer manipulação, e utilizadas apenas com o consentimento explícito do paciente. Além disso, as novas regras permitem a divulgação de preços de cirurgias e tratamentos, anteriormente considerada uma prática mercantilista.
Cuidados Necessários
É crucial, porém, que os profissionais exerçam cautela para evitar promessas irreais ou induzir consumidores a erro. Canal destaca que cada organismo reage de forma distinta e que é essencial obter autorização por escrito do paciente para o uso de sua imagem, em conformidade não apenas com o Código de Ética Médica, mas também com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Orientações para Clínicas e Hospitais
As novas regras não se restringem aos médicos individuais, se estendendo também a clínicas e hospitais. Agora, é permitida a divulgação de técnicas e equipamentos exclusivos, desde que preservando o caráter informativo e educativo da informação. A identificação clara do profissional responsável e sua qualificação tornam-se obrigatórias em qualquer publicidade.
CFM: Rumo à Modernização da Publicidade Médica
O Conselho Federal de Medicina, em sua busca por modernização e transparência, autoriza a publicidade médica em redes sociais, a divulgação de preços de consultas e procedimentos, e o uso de imagens educativas de pacientes, entre outras práticas. Contudo, enfatiza a necessidade de respeitar os limites éticos da profissão, evitando sensacionalismo ou informações enganosas.
Conclusão
As novas regras da publicidade médica representam um equilíbrio entre a liberdade de informação e a responsabilidade profissional, promovendo maior transparência e orientação para o público. A partir de agora, médicos, clínicas e hospitais devem seguir essas diretrizes para garantir uma prática publicitária ética e responsável, contribuindo para a confiança e segurança dos pacientes.