CMED define limite de reajuste para medicamentos em 2024 em 4,5%

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A determinação do teto para o ajuste de preços dos medicamentos em 2024 foi anunciada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), revelou o Ministério da Saúde nesta sexta-feira (29).

O índice de 4,5%, o mais baixo desde 2020, entrará em vigor a partir de 1º de abril, porém não implica em um aumento automático:

“O percentual não representa um aumento automático nos valores, mas estabelece um limite máximo para o ajuste”, ressaltou o Ministério.

“A CMED utiliza diversos critérios para determinar esse índice, incluindo a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a eficiência produtiva das indústrias farmacêuticas, custos não contemplados pela inflação, como câmbio e tarifas de energia elétrica, além da competição de mercado, conforme estabelecido desde 2005”, informou o Ministério.

O índice de reajuste dos preços dos medicamentos coincidiu com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que registrou um aumento de 4,5%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

“O Brasil atualmente adota uma política de regulação de preços voltada para a proteção do consumidor, estabelecendo sempre um limite máximo para o aumento percentual, visando proteger os cidadãos e evitar aumentos excessivos de preço”, comentou Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde.

A CMED, órgão interministerial encarregado da regulação do mercado de medicamentos no país, é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participa do colegiado, oferecendo suporte técnico para as decisões.

“A CMED estipula limites para os preços dos medicamentos, implementa normas que incentivam a competição no setor, monitora as transações comerciais e aplica sanções quando suas normas são violadas. Além disso, é responsável por definir e monitorar a aplicação do desconto mínimo obrigatório para as compras públicas”, esclarece a Câmara.

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