Nova lei no Brasil garante assistência psicológica a gestantes e puérperas no SUS

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Uma importante mudança legislativa foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União  impactando diretamente a assistência prestada a gestantes e puérperas no Brasil. A recém-promulgada Lei 14.721/2023, que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforça o direito dessas mulheres à assistência psicológica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta medida, que entrará em vigor daqui a 180 dias, também se propõe a promover campanhas de conscientização sobre saúde mental.

Ao complementar o artigo 8º do ECA, a nova lei consolida um importante avanço no atendimento às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal por meio do SUS. Desde 2009, o poder público já havia sido incumbido da responsabilidade de garantir assistência psicológica a essas mulheres, porém, a atualização legislativa fortalece e detalha tais direitos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, nos países desenvolvidos, aproximadamente uma em cada dez mulheres enfrenta problemas de saúde mental durante o período perinatal, incluindo ansiedade e depressão. Em nações menos desenvolvidas, essa proporção aumenta, atingindo cerca de uma em cada cinco mulheres nessas condições.

No contexto brasileiro, um estudo conduzido pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz) em 2012 revelou que aproximadamente 26,3% das mulheres apresentavam sintomas de depressão entre 6 a 18 meses após o parto.

A lei recém-publicada estipula que a assistência psicológica às gestantes, parturientes e puérperas seja indicada após avaliação do profissional de saúde durante o pré-natal e o puerpério, com encaminhamento de acordo com o diagnóstico e prognóstico.

Além de estabelecer diretrizes para a assistência psicológica, a legislação também determina que os hospitais e estabelecimentos de saúde voltados para gestantes, sejam eles públicos ou privados, desenvolvam atividades educativas voltadas à conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher durante o período gestacional e pós-parto. Esta iniciativa visa não apenas oferecer cuidados clínicos, mas também promover um ambiente propício à saúde mental e ao bem-estar integral da mulher nesse período tão crucial de suas vidas.

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